Adin sobre gestão de direitos autorais terá rito abreviado no STF

Ação será remetida diretamente ao Plenário, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, sem exame de medida cautelar

Fonte: STF

Comentários: (0)




No STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux determinou a aplicação do procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para análise da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5062, ajuizada pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e mais seis associações que gerem e defendem os direitos autorais de titularidade de seus associados.


Na ação, são questionados dispositivos alterados e acrescentados à Lei de Direitos Autorais (9.610/98) pela Lei 12.853/13 e que dizem respeito ao modo de aproveitamento econômico dos direitos autorais incidentes na execução pública de obras musicais e à organização das associações e do ECAD.


O ministro Luiz Fux explicou que decidiu aplicar o rito abreviado por entender que “a hipótese reveste-se de indiscutível relevância”. Com isso, a ação direta será remetida diretamente ao Plenário, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, sem exame de medida cautelar.


Ineficiência


Segundo os autores da ação, as alterações introduziram no ordenamento jurídico normas desproporcionais e ineficazes para seus fins, além de violar diretamente princípios e regras constitucionais referentes ao exercício de direitos eminentemente privados e à liberdade de associação.


Assinam a ação a ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), a AMAR-SOMBRÁS (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes), a Sociedade Musical Brasileira, a ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos), a SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música), a SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais), a SOCINPRO (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) e o ECAD, que representa todos os titulares de direitos autorais pela execução pública de obras musicais no território nacional.


De acordo com as associações, os dispositivos que alteraram a Lei de Direitos Autorais são incompatíveis com os princípios constitucionais que garantem a livre iniciativa, a propriedade privada, a liberdade de associação, o direito à intimidade, a proporcionalidade, o devido processo legal, a separação entre os Poderes “e as respectivas regras que materializam, na ordem constitucional, tais princípios”.


“A Lei 12.853/13 retoma, de forma mais invasiva, o modelo de intervenção estatal do sistema que vigorava antes da promulgação da Constituição de 1988 e que com ela se mostrou incompatível, conforme reconhecido amplamente na jurisprudência dos tribunais superiores”, ressaltam.


Na Adin, as entidades explicam que o aproveitamento econômico dos direitos autorais (protegido pelo artigo 5º, inciso XXVIII, da Constituição Federal) “tem certas peculiaridades que tornam necessário o seu exercício conjunto pelos diversos co-titulares”, mas, a pretexto de estabelecer regras mínimas de transparência, eficiência e idoneidade ao sistema de gestão coletiva, como forma de assegurar seu melhor funcionamento e aperfeiçoamento institucional, a Lei nº 12.853/13 impôs uma “tutela estatal direta e permanente sobre o aproveitamento econômico dos direitos autorais, cuja natureza é eminentemente privada, e sobre a forma de organização das associações de titulares de tais direitos”.

Palavras-chave: Direito da propriedade intelectual direitos autorais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/adin-sobre-gestao-de-direitos-autorais-tera-rito-abreviado-no-stf

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid