Acusado por extorsão e morte de idoso questiona excesso de prazo para julgamento de HC

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 104256) que questiona excesso de prazo no julgamento de um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: STF

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 104256) que questiona excesso de prazo no julgamento de um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de C.R.S., preso preventivamente pela acusação de extorsão mediante sequestro que culminou na morte de um idoso de 82 anos, quer que aquela corte analise pedido para que seu cliente não se submeta a reconhecimento pessoal em uma audiência de instrução e julgamento.

O advogado afirma que impetrou habeas corpus no STJ em abril de 2009, há quase um ano e dois meses portanto, sem que o caso tenha sido analisado por aquela corte. ?Tal situação demonstra clara violação não só à norma que impõe ao Estado a celeridade nos processos judiciais, mas também ao devido processo legal e ? em especial ? ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana?, diz o defensor.

Ainda segundo o defensor, a demora na prestação jurisdicional não pode prejudicar a liberdade de locomoção de seu cliente, que nada fez para prolongar o término do processo. ?Nas situações em que o paciente não dá causa ao excesso de prazo, não pode ser prejudicado pela ineficácia estatal no correto trâmite processual?, sustenta.

O pedido da defesa é para que o STF determine ao relator do caso no STJ que ?dê máxima preferência? no estudo do processo em trâmite naquela corte, referente ao seu cliente. E, no mérito, que seja concedida a ordem para determinar ao STJ que leve o caso para julgamento na primeira sessão após a decisão do Supremo.

Informações

No último dia 2, o ministro Gilmar Mendes despachou no processo solicitando informações ao ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus ajuizado no STJ em favor de C.R.S.

HC 104256

Palavras-chave: habeas corpus

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