Acusado de tentar matar homem que negou pagar bebida alcoólica é condenado a 11 anos

No entendimento dos jurados, que acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido por motivo fútil

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou P. H. M. M. a 11 de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar, com uso de faca, um cliente de uma distribuidora de bebidas que se recusou a pagar bebida alcoólica a ele. No entendimento dos jurados, que acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido por motivo fútil.


Na análise do caso, o Juiz Presidente do Júri disse que a conduta do réu merece maior reprovação, pois foi praticada em via pública, durante reunião de número indeterminado de pessoas. O Juiz ainda destacou os antecedentes do réu, que tem quatro condenações penais transitadas em julgado.


Por fim, o magistrado não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Segundo o julgador, permanecem íntegros os fundamentos que levaram a decretação da prisão preventiva do acusado. Assim, “diante do perigo gerado pelo estado de liberdade do réu, em vista de sua intensa periculosidade, com reiteração em delitos graves, o réu não faz jus a apelar em liberdade”, disse o Juiz. 


O crime aconteceu na madrugada do dia 5 de dezembro de 2021, em via pública da região de Santa Maria/DF. P. H. abordou a vítima, que estava na distribuidora de bebidas, e solicitou a ela que lhe pagasse uma bebida. A vítima se recusou e deixou o local, sendo seguida por Paulo que, sem nada dizer, a esfaqueou e fugiu do local. A vítima foi socorrida e recebeu atendimento médico.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700101-28.2022.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Tentativa de Homicídio Motivo Fútil

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