Acusado de integrar quadrilha de traficantes é mantido preso pelo TJ

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou na última terça-feira (06), habeas corpus em favor de José Alison Gomes da Silva, preso desde setembro de 2009 em virtude de prisão em flagrante pela suposta prática de crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

Fonte: TJAL

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Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou na última terça-feira (06), habeas corpus em favor de José Alison Gomes da Silva, preso desde setembro de 2009 em virtude de prisão em flagrante pela suposta prática de crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

De acordo com a denúncia, José Alison foi preso por policiais federais no posto da Polícia Rodoviária Federal, juntamente com mais três denunciados, em São Sebastião, transportando 92 quilos e 710 gramas de maconha. Ainda de acordo com a peça acusatória, as drogas eram oriundas de Minas Gerais e estavam distribuídas em dois veículos apreendidos, cada um com dois acusados, incluindo José Alison.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa do acusado alegando ausência de motivos que justifiquem o seu encarceramento, afirmando que a prisão seria ilegal, devido ao grande lapso temporal (123 dias) da segregação sem que fosse marcada a audiência de instrução e julgamento.

Para o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, apesar de reconhecer certo atraso para o oferecimento da inicial acusatória, o fato não deve ser analisado isoladamente, merecendo apreciação em conjunto com as demais circunstâncias que envolvem o caso. ?Não posso deixar de considerar que a análise do processo principal requer certa cautela, máxime por tratar de crimes tão graves, equiparados a hediondo, além de existirem indicativos da suposta formação de organização criminosa?, destacou o desembargador.

Acreditando que desde que devidamente fundamentada e com base no parâmetro da razoabilidade é possível a prorrogação dos prazos processuais para o término da instrução criminal de caráter complexo, o desembargador Otávio Praxedes ainda evidencia que ?é certo que o acusado não pode pagar com valor tão precioso ? sua liberdade ? eventuais atrasos atribuídos ao Poder Judiciário. Todavia, inclusive por acreditar no trabalho sério e eficaz do Grupo Estadual de Combate a Organizações Criminosas (Gecoc), o caso em estudo requer um exame mais apurado, especialmente pela pluralidade de réus?.

Palavras-chave: quadrilha

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