Acusado de integrar quadrilha de assaltantes no Oeste de SC tem HC negado
Para relator é "inafastável a conclusão de que a soltura do réu despertará o sentimento de insegurança e gerará o descrédito do Poder Judiciário perante a comunidade"
A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em benefício de Geferson Zanetti, preso preventivamente sob a acusação de integrar uma quadrilha de assaltantes com atuação na comarca de Chapecó. Ele e mais oito pessoas foram flagrados na posse de diversos objetos roubados, fruto das últimas incursões do bando na região.
A prisão preventiva do grupo foi decretada posteriormente, sob o fundamento de garantia da ordem pública. Após ver negado o pedido de liberdade provisória na origem, Zanetti apelou para o TJ. Argumentou que não estão esclarecidos, nos autos, os motivos pelos quais a ordem pública e a instrução criminal podem correr riscos com sua soltura. Disse ainda que outro homem apontado como integrante da quadrilha foi solto, e garantiu possuir os mesmos predicados dele para usufruir da benesse.
"Quando preso em flagrante, o réu não apresentou qualquer explicação para o que fazia no local, com tudo que fora roubado em seu poder, o que, ao menos por ora, autoriza que seja aceita a acusação posta na denúncia", anotou o desembargador Rui Fortes, relator do HC. O magistrado acrescentou ainda que, ao contrário do que afirma, Zanetti não possui bons antecedentes.
Os autos dão conta de que a quadrilha que o réu supostamente integra, sempre armada, agia com desenvoltura na região, com grande repercussão no meio social, em razão da extrema gravidade desse tipo de delito. "Inafastável a conclusão de que a soltura do réu despertará o sentimento de insegurança e gerará o descrédito do Poder Judiciário perante a comunidade", finalizou o relator. A decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime.
HC n. 2010.080598-2