Acusado de integrar ?máfia do carvão? terá de cumprir medidas cautelares

Réu foi denunciado pelos crimes de quadrilha, peculato, falsificação de documentação fiscal para transporte de carvão vegetal e receptação ilegal de carvão vegetal

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (20), o Habeas Corpus (HC) 110008, para que C.R.C. responda em liberdade a ação penal a que responde na Justiça de Minas Gerais, onde foi denunciado pela suposta prática de crimes no âmbito de um grupo dedicado à exploração e comercialização ilegal de carvão vegetal, denominado “máfia do carvão”. Contudo, a Turma determinou ao juiz de primeiro grau responsável pela condução do processo na comarca de Monte Azul (MG) que adote as medidas necessárias de forma a impedir que o acusado continue atuando dentro do mencionado grupo.


O caso


C.R. foi denunciado pelos crimes de quadrilha, peculato, falsificação de documentação fiscal para transporte de carvão vegetal, receptação ilegal de carvão vegetal, entre outros. O juiz de origem determinou a prisão preventiva e negou pedido para que ele respondesse à ação penal em liberdade. Sucessivos pedidos de libertação foram negados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi contra a decisão daquela corte superior que a defesa impetrou HC no Supremo.


O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu liminar em agosto de 2011 para suspender a prisão preventiva do acusado, sem prejuízo de que o juízo de origem analisasse a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Ao votar hoje pela confirmação da liminar, o ministro negou seguimento (julgou inviável) a algumas alegações da defesa, entre elas a de usurpação da competência da polícia judiciária e da autoridade judiciária pelo Ministério Público. O ministro afastou a prisão cautelar, entretanto, tendo em vista a fundamentação genérica do juiz de primeiro grau, baseada principalmente na gravidade abstrata de crimes imputados a C.R.C.


Quanto à determinação ao juiz de origem para que adote medidas concretas para evitar a reiteração delituosa, a Turma acolheu proposta da ministra Cármen Lúcia. Ela chamou atenção para a gravidade da situação na região Norte de Minas Gerais, onde atua a chamada “máfia do carvão”. A ministra disse que a região já está devastada e, além disso, não há policiamento suficiente para coibir a prática criminosa. Assim, a Turma converteu em determinação uma faculdade anteriormente dada ao juiz de primeiro grau, no sentido de que adote, em relação a C.R.C., medidas cautelares diversas da prisão. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito penal crime de quadrilha máfia do carvão

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