Acusado de homicídio por cobrança de dívida é condenado a 12 anos de prisão

O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante condenou o réu C. A. d. S. a 12 anos, cinco meses e 18 dias de prisão, pela prática de dois crimes de homicídio, sendo um deles na forma tentada. O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.


Conforme a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), no dia 4 de setembro de 2022, as vítimas C. E. e B. foram à residência de C. para cobrarem o pagamento de uma dívida, quando iniciou uma breve discussão. Diante da recusa de C. E. ao pedido de um novo prazo para o pagamento, C. entrou em sua residência e pegou uma faca, matando C. E. com um golpe no peito e ferindo B. com uma facada nas costas. Na análise dos autos, a Juíza Presidente do Júri ressaltou que o réu é reincidente, uma vez que apresenta duas condenações anteriores em processos da Comarca de Unaí.


Por fim, a magistrada não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. Segunda a Juíza, “permanecem hígidos os motivos para a prisão preventiva, reforçados agora com esta condenação a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicial fechado, devendo ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública”.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0704010-75.2022.8.07.0011

Palavras-chave: Condenação Prisão Regime Fechado Homicídio Cobrança de Dívida

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