Acusado de furtar roupas no valor de R$ 10,95 não consegue HC

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC) 102080, em que a Defensoria Pública pede que o crime cometido por S.M.V. seja considerado de menor potencial e insignificante.

Fonte: STF

Comentários: (3)




A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC) 102080, em que a Defensoria Pública pede que o crime cometido por S.M.V. seja considerado de menor potencial e insignificante. O acusado foi condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por furto de cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima.

A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é "materialmente inexpressiva".

No entanto, a ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar transcrevendo argumento do STJ segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio.

"Com efeito, da leitura do acórdão impugnado na inicial, verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte para a denegação da ordem", destacou a ministra.

Ainda de acordo com a decisão, para se conceder o pedido, seria necessário demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que não parece ser o caso desse processo, concluiu a relatora. Por isso, a ministra indeferiu a liminar e, em seguida, encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-furtar-roupas-no-valor-de-r-1095-nao-consegue-hc

3 Comentários

Mario Pallazini Aposentado08/03/2010 20:35 Responder

Há mais de 2.500 anos, dizia Sólon: "As leis são como teias de aranha; quando algo leve cai nelas, fica retido, ao passo que, se for algo maior, consegue rompê-las e escapar". (Sólon, político grego, 640-560 a.c.)

Antonio Advogado09/03/2010 0:47 Responder

Como militante na área juridica, embora nãop sendo criminalista, é triste ver que a lei não faz a justiça que se busca. É como dizia o maior jurista brasileiro de todos os tempos, Ruy Barbosa:" lutai sempre pelo direito, mas quando este conflitar com a justiça, lute por aquela". Concede-se um HC para um banqueiro ou políticos que fraudam o cliente ou o contribuinte, e nega-se o mesmo HC para um furto ínfimo. É o conflito da Lei com as Justiça!!!

Claudio Andrade Acadêmico de Direito09/03/2010 15:58 Responder

A decisão da Ministra esta correta, porém se fosse aplicada a todos os casos, ou seja, de grande e pequeno delito, mais o que vemos é uma Lei que necessita de ser revista, pois quem tem dinheiro nesse país não fica preso, pois pode pagar a Advogados de renome, enquanto os hipossuficientes só podem recorrer a Justiça Gratuita e mesmo com o esforços dos doutos defensores, não é possível acompanhar os casos, pois são poucos defensores para uma demanda muito grande de processos. Gostaria que a Ministra Ellen, revisse a sua decisão, pois o valor e infímo e quantos que poderiam estar presos não estão graças ao HC.

Conheça os produtos da Jurid