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Fonte: Natália Brambilla Francisco

Sucessão do cônjuge maior e 60 anos casado com separação obrigatória de bens.

Natália Brambilla Francisco é Advogada familista no Município de Tramandaí/RS, formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Unisinos. Cursando curso de Especialista em Direito Civil: ênfase em Direito de Família e Sucessões, na Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural, em Porto Alegre/RS. E-mail. vnadvogados@hotmail.com.

RESUMO Cada regime tem suas peculiaridades, estando o regime da separação obrigatória caracterizado pela proteção em alguns casos, sendo o caso do maior de 60 anos o mais discutido pela doutrina, pois a dúvida é se, realmente o idoso necessita de tal proteção, pois os nubentes passam a ter seus bens incomunicáveis, diferentemente dos outros regimes de bens, em que estes se comunicam total ou parcialmente. Palavras-chave: Cônjuge. Regimes de bens. Separação Obrigatória. Separação. Idoso. ...

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