Açougueiro é condenado por receptação de mercadoria roubada

O acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, que foi substituída por serviço comunitário por igual período, além do pagamento de 20 dias-multa

Fonte: TJSP

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O juiz Nelson Becker, da 5ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusado de comprar mercadoria roubada.


A.N foi denunciado pelo crime de receptação por ter adquirido 73 caixas de carne e batata sem nota fiscal. Consta dos autos que a carga, avaliada em R$ 17,5 mil, havia sido roubada anteriormente. Interrogado, o réu admitiu ter comprado a mercadoria roubada sem avaliar a sua procedência.


Segundo o magistrado, o acusado, que trabalha como açougueiro há muitos anos, “tinha pleno conhecimento do seu ofício e sabia que deveria ter verificado a origem das caixas de mercadorias que adquiriu de uma pessoa cujo nome completo ou um simples telefone de contato não soube declinar. Impõe-se a condenação”, concluiu.


Dessa forma, fixou a pena em três anos de reclusão em regime aberto, além de 20 dias-multa, fixados nos patamar mínimo. Presentes os requisitos legais, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, mantendo-se o pagamento da multa.

 

Palavras-chave: Serviço comunitário; Receptação; Condenação; Açougue

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