Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 25 de Setembro de 2012 - 12:15 - Lida 689 vezes
Maternidade socioafetiva. Preservação da Maternidade Biológica.
Respeito à memória da mãe biológica, falecida em decorrência do parto, e de sua família.
MATERNIDADE SOCIOAFETIVA - Preservação da Maternidade Biológica - Respeito à memória da mãe biológica, falecida em decorrência do parto, e de sua família - Enteado criado como filho desde dois anos de idade - Filiação socioafetiva que tem amparo no art. 1.593 do Código Civil e decorre da posse do estado de filho, fruto de longa e estável convivência, aliado ao afeto e considerações mútuos, e sua manifestação pública, de forma a não deixar dúvida, a quem não conhece, de que se trata de parentes ...