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Fonte: Ana Luisa de Morais Amorim Figueiredo

Breves considerações sobre as particularidades do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e o julgamento com equidade

A análise aqui exposta acerca do procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, longe da tentativa de esgotar a matéria, partiu de uma breve incursão histórica para uma exposição sucinta de algumas de suas características marcantes, finalizando com o enfoque na questão do julgamento com equidade, que não deve ser confundido com o julgamento por equidade

Breve análise histórica O procedimento sumaríssimo foi criado em 2000 com o objetivo de trazer maior celeridade na tramitação de processos que preencham os requisitos previstos nos artigos 852 - A e 852 - B da CLT. Seu surgimento se deu num momento em que a Justiça do Trabalho abarcava sozinha 2/3 das demandas judiciais no Brasil, época em que o Tribunal Superior do Trabalho recebia milhares de processos por ano e no contexto da extinção dos juízes classistas dos quadros desta Justiça ...

Palavras-chave: Procedimento sumaríssimo; Julgamento com equidade; Processo do trabalho