Abratáxi questiona legislação que regula o serviço de táxi no Rio de Janeiro

A Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: STF

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A Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 214, em que contesta a utilização, pelo município do Rio de Janeiro, de legislação não recepcionada pela Constituição Federal (CF) de 1988 para regular e fiscalizar o serviço público de táxi.

Trata-se dos Decretos 3850/70 e 7.716/75, sendo que o segundo atualizou o primeiro. A entidade alega violação dos princípios constitucionais da licitação para a concessão de serviços públicos, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

Segundo a associação, ?aproximadamente 20 mil condutores do serviço público de táxi sobrevivem, hoje, a situação similar ao trabalho escravo?, e isso com aval da prefeitura, que se fundamenta em decreto não recepcionado pela CF de 1988, ?ao transferir e subpermitir um serviço que é público?, sem realizar licitação.

Alega, também, violação ao princípio da isonomia, uma vez que o decreto impugnado (está em vigor o 7.716/75) ?dispensa tratamento diferenciado a alguns em detrimento de outros?. Sustenta que profissionais que prestam o mesmo serviço público têm regime jurídico de tratamento diferenciado.

Decreto não recepcionado

A Abratáxi afirma que, embora a Constituição do Estado do Rio de Janeiro tenha reproduzido, em seu artigo 70, quase integralmente o artigo 175 da CF, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) do Rio regulamenta, delega e fiscaliza todo o serviço público de táxi com base nos Decretos Estaduais 3.858/70 e 7.716/75, que atualizou o primeiro.

Afirma também que, embora a Lei Orgânica do município do Rio disponha, em seu artigo 148, que todo serviço público e seu regime jurídico deverão ser objeto de lei complementar, até hoje o Legislativo municipal se manteve inerte a esse respeito.

Permissão

A entidade dos taxistas alega que os decretos atacados na ADPF não preveem licitação para concessão do serviço público de táxi. Em lugar disso, concede permissão. Para obtê-la, deve o motorista ser profissional registrado na Secretaria de Serviços Públicos. Uma vez deferido o pedido de registro, cabe ao taxista permissionário apresentar, em 30 dias, documento comprovante a aquisição do veículo indicado no pedido inicial. O profissional da categoria só pode ter um veículo, sendo facultado contratar até dois motoristas auxiliares para utilizar o carro, o que gera, nos termos da Inicial, exploração e desrespeito aos direitos humanos.

?Em nosso entendimento, o dispositivo nunca poderia ser recepcionado pela CF/88, uma vez que conceitua permissionário autônomo como sendo um simples motorista autônomo que efetuou mero cadastro no órgão competente?, sustenta a associação dos taxistas.

?O decreto trata o serviço público de táxi como se fosse um serviço de interesse puramente privado?, acrescenta. ?Incabível este entendimento na espécie, pois a Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro, com base no artigo 30, inciso I da CF/88, foi bem clara ao mencionar que os transportes são serviços públicos?.

Pedido

A Abratáxi requer seja determinado, liminarmente, ao município do Rio de Janeiro que, até a decisão de mérito da ADPF ora proposta, não efetue nenhuma transferência de permissão de serviço público de táxi e, ainda, que não efetue nenhuma das modalidades de cadastramento de condutor auxiliar, sejam elas inclusão de novo condutor auxiliar ou alteração dos condutores auxiliares atualmente cadastrados.

No mérito, pede que os decretos impugnados ?sejam glosados definitivamente do ordenamento jurídico brasileiro?. Pede, ainda, tendo em vista o impacto social envolvido, modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte para que seja determinado ao município do Rio que mantenha os atuais condutores auxiliares cadastrados pelo período improrrogável previsto na Lei 8.987/95, que é 31 de dezembro de 2010. No entender da Abratáxi esse prazo é suficiente para a municipalidade regularizar os serviços, obedecendo preceitos da Constituição Federal.

ADPF 214

Palavras-chave: táxi

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