Abordagem policial, por si só, não configura dano moral, diz TJ

O Estado defendeu a ação dos policiais, uma vez que estavam no estrito cumprimento do dever legal.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Ângelo Pavesi e Solange Fialho contra o Estado de Santa Catarina. Eles estavam em um bairro conhecido pela traficância de drogas, em Itapema, quando acabaram abordados por policiais à paisana, que investigavam criminosos no local. Conduzidos até a delegacia de polícia, lá permaneceram por cinco horas, até serem liberados por absoluta falta de provas.


O Estado defendeu a ação dos policiais, uma vez que estavam no estrito cumprimento do dever legal. Disse ainda que, em casos semelhantes, exige-se a comprovação de dolo ou culpa para sua condenação – fatores não caracterizados na ação em discussão.


“Não cabe ao Estado indenizar dano que possa ter advindo da ação policial que, atendendo à notícia de realização de tráfico de drogas, abordou pessoas sobre as quais recaía suspeita, ainda que posteriormente se constate que eram inocentes, mormente porque a atividade estatal se deu em razão do exercício regular de um direito e no estrito cumprimento do dever legal dos agentes policiais”, anotou o relator da matéria, desembargador Cid Goulart.

Palavras-chave: Abordagem Policial Dever Legal Indenização Danos Morais

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4 Comentários

rocha pm19/10/2010 23:32 Responder

ótimo site

zerti estudante20/10/2010 1:22 Responder

Pois é !! Mais uma vez em face de uma hipócrita , impunidade, rasga-se a Constituição Brasileira , fazendo-a de letra morta mais uma vez... Que Deus tenha piedade de nós pobres mortais , ou seja , o povo sofrido do Brasil.

Geiza Negreiros servidora pública federal20/10/2010 12:41 Responder

É isso mesmo: \\\"exercício regular de um direito e no estrito cumprimento do dever legal\\\", o magistrado disse tudo! Afinal, os Policiais estavam apenas desempenhando seu mister.

Adailton Bacharel em direito20/10/2010 13:14 Responder

Adailton concordo com a decisão do Tribunal, ora, cabe o estudo coibi os crimes, o sujeito encontrava-se em lugar onde são comercalizado drogas em fim, agiu correto os policiais. contudo, é com atitude de pessoas como o Sr. Zerti que incita impunidade, chega, nos temos sim de exigir do estado segurança, basta, só os criminosos tem direito nesse pais, os crimosos sabendo que há muitas brecha em nossa legislação comete os crimes. agora pergentou, os direito dos cidadão do bem, que são punido com pena de morte, porque no Brasil existem pena de morte só para os cidadão bem, o bandido mata por nada, baste ele cismar vai lá atira não quer saber de nada, isso porque, sabe que nossa lei é benefica, existe atenuante, porque a vitima agiu ao assalto não era para gir etc. Meus compatiotas vamos mudar nossa mentalidade, ajude nosso filho ter um pais digno.

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