A pedido da OAB, PL sobre medidas protetivas a advogados é apresentado

O deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) apresentou, nesta quarta-feira (25/10), a pedido da OAB, o Projeto de Lei  5453/23, propondo a criação de medidas protetivas de urgência que poderão ser concedidas por juiz federal ou estadual ou por autoridade policial responsável pelo boletim de ocorrência ou inquérito.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

Em mais uma medida de defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se mobilizou junto ao Poder Legislativo para a construção de uma nova norma legal de proteção da atuação profissional. O deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) apresentou, nesta quarta-feira (25/10), a pedido da OAB, o Projeto de Lei  5453/23, propondo a criação de medidas protetivas de urgência que poderão ser concedidas por juiz federal ou estadual ou por autoridade policial responsável pelo boletim de ocorrência ou inquérito.


A proposição havia sido formulada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, durante a última reunião do Conselho Pleno, acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello. A ideia é reproduzir a estrutura ágil e eficaz prevista na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.


''A concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida. Com a lei, haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais'', ressalta o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.


O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB acolheu a proposta de apresentação de projeto de lei para alterar o Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/94) para incluir disposições sobre a proteção de advogadas e advogados que sofrem ameaça, coação e violência no exercício da profissão. Em ofício, o presidente do CFOAB, Beto Simonetti; o vice-presidente Rafael Horn; e a presidente da seccional da OAB de Santa Catarina, Claudia Prudencio, encaminharam ao parlamentar de Santa Catarina a sugestão de projeto de lei.


A ideia foi trazida pela advogada Giane Brusque Bello, inscrita na OAB-SC, agredida no último dia 17 em Florianópolis, em razão do exercício da profissão, quando chegou a precisar de atendimento hospitalar e aguarda até a presente data a efetivação de medidas protetivas.


“A Advocacia é uma profissão essencial à administração da Justiça, sendo exercida por pessoas que se dedicam à defesa dos direitos e interesses de seus clientes e, no exercício deste mister, as advogadas e os advogados ficam sujeitos a diversos tipos de violência, que podem ocorrer em razão da sua atividade profissional”, disseram Simonetti, Horn e Prudêncio no documento.


Cobalchini entendeu que as medidas protetivas fixadas pela proposta são necessárias para garantir a segurança e a integridade dos advogados, bem como para permitir que eles exerçam plenamente a profissão sem medo de represálias ou de risco à própria vida. “A violência contra advogados pode causar sérios danos à sua integridade física, moral e patrimonial, além de prejudicar o exercício da profissão e colocar em risco a própria vida do profissional, todos esses direitos, assegurados pela Constituição Federal da República do Brasil”, afirmou o deputado na justificativa do PL.


Ele pontuou, ainda, que essa violência pode ser física, moral ou patrimonial, ou mediante ameaça ou coação no curso do processo e pode ser praticada por clientes, partes contrárias, testemunhas, autoridades públicas ou qualquer outra pessoa. O PL 5154 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para ter a tramitação iniciada.


A proposição legislativa prevê, portanto, proibição de contato do agressor com o advogado ou advogada e com seus familiares por qualquer meio; restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência; prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado ou advogada, além de outras medidas abarcadas pela rede de apoio às vítimas, necessárias ao restabelecimento do profissional.

Palavras-chave: OAB PL Medidas Protetivas Advogados Apresentação CF Estatuto da Advocacia

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