30 anos de prisão para casal de namorados que vivia do tráfico de drogas

De acordo com os autos, na tarde de 30 de maio de 2008, na praça central daquela cidade, Tatiane, acompanhada de um menor, foi flagrada por policiais com 35 pedras de crack.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou o casal de namorados Tatiane Wessler e Danilo Marcondes Cardoso à pena individual de 15 anos e dois meses de reclusão, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para tráfico e corrupção de menores.

De acordo com os autos, na tarde de 30 de maio de 2008, na praça central daquela cidade, Tatiane, acompanhada de um menor, foi flagrada por policiais com 35 pedras de crack. Durante a abordagem, os militares constataram que o adolescente trazia mais 10 pedras da mesma droga. O rapaz confessou que, assim como a acusada, vendia entorpecentes para Danilo Marcondes, vulgo Paulista.

Na residência do réu foram encontrados um torrão com 800 gramas de maconha, 51 pedras e duas porções de crack. Inconformados com a decisão de 1º Grau, os dois recorreram ao TJ. Pleitearam a absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico, sob o argumento de ausência de provas de que uniam esforços para a comercialização dos entorpecentes.

Pediram também a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Para o relator do processo, desembargador Irineu João da Silva, o apelo não mereceu provimento. Isso porque as declarações dos policiais afirmaram que o menor revendia para a acusada.

O jovem também havia confessado perante o delegado que repassava parte da quantia das vendas para os réus. "Deve ser afastada a alegação de ausência de liame subjetivo entre Danilo e Tatiane, pois, não obstante as justificativas dos apelantes, restou demonstrado que eles atuavam em conjunto, cada um com funções bem definidas", anotou o relator.

Quanto à redução da pena, o magistrado explicou que a reincidência é preponderante sobre a confissão espontânea, e negou o pleito. A decisão foi unânime. (A.C.2009.067938-3)

Palavras-chave: prisão

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