1ª Turma: Menor infrator internado há um ano recebe liberdade assistida
Um menor de idade teve liberdade assistida concedida pela maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um menor de idade teve liberdade assistida concedida pela maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O Habeas Corpus (HC) 93784 foi impetrado pela Defensoria Pública do estado do Piauí, sob alegação de excesso de prazo na internação do menor acusado de ato infracional.
Conforme a ação, o menor foi apreendido em 11 de julho de 2007, mas em abril de 2008, o processo ainda estava na fase de defesa prévia. Assim, quase um ano depois da apreensão do menor não houve qualquer data prevista para encerramento do caso.
?O paciente (menor) ficou à disposição da 2ª Vara da Criança e do Adolescente do Piauí por quase um ano, sem que o magistrado processante tomasse as providências necessárias para a conclusão da causa?, disse o relator, ministro Carlos Ayres Britto. Segundo ele, o magistrado sequer prestou a totalidade das informações requeridas. ?As informações só vieram aos autos por meio de petição juntada pela Defensoria Pública do Piauí?, afirmou.
O ministro votou no sentido de superar a Súmula 691 e concedeu a ordem. ?Os autos evidenciam o injustificado alongamento no perfil do processo a que responde o paciente?, entendeu o relator. Ele salientou que não há informação nos autos de que após a concessão da liminar o menor tenha praticado outros atos infracionais.
Carlos Ayres Britto lembrou dispositivo constitucional sobre o tema. O artigo 227, parágrafo 3º, inciso V, dispõe que o direito à proteção especial abrangerá a obediência aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade.
?O caso é de calibragem de valores constitucionais de primeira grandeza. Por um lado, o exercício do poder-dever de julgar, por outro lado o direito subjetivo à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação?, ressaltou o relator. A ministra Cármen Lúcia recordou que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, no máximo, 45 dias para a internação.
Ela e o ministro Marco Aurélio acompanharam o voto do relator pelo relaxamento da internação para que o menor permaneça em liberdade assistida. Os ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito votaram pelo arquivamento do HC, mas concederam o pedido de ofício.
Processo relacionado
HC 93784