Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Maio de 2018 - 17:19 - Lida 997 vezes
LEI Nº 13.660, DE 8 DE MAIO DE 2018
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 819. ..........................................................................................................................................................§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão ...