Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Dezembro de 2016 - 10:51 - Lida 637 vezes
LEI Nº 13.367, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 1º As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas ...