Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Março de 2018 - 11:38 - Lida 702 vezes
DECRETO Nº 9.302, DE 6 DE MARÇO DE 2018
Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, caput, § 4º ao § 9º, e no art. 50, caput, § 8º ao § 13, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 35. Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e da participação especial serão distribuídos pela União, ...