Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 05 de Dezembro de 2017 - 11:05 - Lida 643 vezes
DECRETO Nº 9.220, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a competência para a apresentação da proposta de intralimite anual de concessão de garantias da União a operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,DECRETA:Art 1º O Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 1º ...