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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.820, DE 22 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,DECRETA:Art. 1º  No ano de 2016, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ...

Palavras-chave: CF Antecipação Abono Salarial Segurados Dependentes Previdência Social