Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 30 de Junho de 2016 - 12:03 - Lida 912 vezes
DECRETO Nº 8.789, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União que forem detentoras ou responsáveis pela gestão de bases de dados oficiais disponibilizarão aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, ...