Fonte: TST
Postado em 17 de Agosto de 2015 - 13:59 - Lida 585 vezes
Salário pago por fora. Aluguel de motocicleta. Natureza jurídica
Horas Extras. Alegações não comprovadas de descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador. Rescisão indireta não configurada
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO PAGO POR FORA. ALUGUEL DE MOTOCICLETA. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. O Regional não dirimiu a controvérsia à luz do artigo 9º da CLT. Limitou-se a concluir que a parcela não ostentava natureza salarial, com apoio na norma coletiva (cláusula 7ª, parágrafo 4º, da CCT de 2011). Observou, pois, a referida norma, que previa expressamente a natureza não salarial do valor pago a título de locação da motocicleta. Dessa forma, não se constata ...