Fonte: TST
Postado em 26 de Janeiro de 2016 - 16:31 - Lida 575 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória. Benefícios da justiça gratuita
Pessoa Jurídica
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.1. A prestação de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça do Trabalho (Lei nº 5.584/70), beneficia apenas o trabalhador hipossuficiente, liberando-o do pagamento das custas processuais, traslados, instrumentos e honorários periciais (artigos 789, 790, § 3º, e 790-B da CLT).2. No entanto, esta Corte vem admitindo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, bem como às ...