Fonte: TST
Postado em 10 de Maio de 2017 - 11:31 - Lida 595 vezes
Recurso Ordinário. Deserção. Depósito Recursal
Recurso de Revista interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014.RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA.O entendimento firmado nesta Corte é o de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, não fazendo jus, portanto, aos privilégios concedidos à Fazenda ...

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