Fonte: TST
Postado em 16 de Setembro de 2015 - 15:40 - Lida 463 vezes
Recurso de Revista. Diferenças de Verbas Rescisórias reconhecidas em juízo
Multa do Artigo 477, § 8.º, da CLT
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8.º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . Nos termos do artigo 477, § 8.º, da CLT, a circunstância que dá origem à penalidade nele prevista é o atraso no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, o que não ocorreu no caso. Nessa hipótese, a jurisprudência desta Corte entende como indevida a condenação à multa se houve o pagamento oportuno das parcelas constantes do TRCT e as ...