Fonte: TST
Postado em 02 de Agosto de 2016 - 16:13 - Lida 627 vezes
Recurso de Revista. Deserção do Recurso Ordinário
Ausência de recolhimento de depósito recursal.
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE EM AÇÃO RECONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. A previsão do artigo 899 e parágrafos, da CLT, não impõe à reclamante obrigação de recolhimento de depósito recursal. Especificamente, o § 4.º da norma em comento é claro que tal pagamento deve ser feito, tão somente, em favor do empregado. No caso, tendo em vista não haver pedido e concessão de benefício ...