Fonte: TST
Postado em 22 de Fevereiro de 2016 - 12:43 - Lida 570 vezes
Prescrição. Complementação de Aposentadoria. Diferenças
Forma de cálculo. Regulamento aplicável. Previ.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.1. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. SÚMULA Nº 327.Tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria já recebida pelo reclamante, a lesão ao direito renova-se a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, o que atrai a incidência da prescrição parcial, e não da total. Inteligência da Súmula nº 327.Recurso de revista de que não se conhece.2. COMPLEMENTAÇÃO DE ...