Fonte: TST
Postado em 16 de Maio de 2017 - 11:06 - Lida 599 vezes
Jornada de Trabalho. Horas Extras. Trabalho Externo
Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ARTIGO 62, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA ATESTADA PELO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve ...