Fonte: TST
Postado em 12 de Maio de 2017 - 16:08 - Lida 619 vezes
Jornada de Trabalho. Horas Extras. Enquadramento Sindical
Agravo de Instrumento da primeira reclamada.
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TELEMARKETING. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, concluiu que o Reclamante deveria ser enquadrado na categoria profissional representada pelo sindicato dos empregados de empresas de telemarketing - SINTRATEL - na medida em que a atividade preponderante da Reclamada era o serviço de telemarketing, sendo esta também a atividade exercida pelo ...