Fonte: TST
Postado em 15 de Fevereiro de 2016 - 16:27 - Lida 614 vezes
Ilegitimidade de parte. Responsabilidade subsidiária. Ente Público
Obrigações personalíssimas. Impossibilidade de condenação
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ILEGITIMIDADE DE PARTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÕES PERSONALÍSSIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de revista quando a reclamada não demonstra o cumprimento dos requisitos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito não trata das questões relativas à sua insurgência. Trata-se da parte dispositiva do ...