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Fonte: TST

Ilegitimidade de parte. Responsabilidade subsidiária. Ente Público

Obrigações personalíssimas. Impossibilidade de condenação

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ILEGITIMIDADE DE PARTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÕES PERSONALÍSSIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de revista quando a reclamada não demonstra o cumprimento dos requisitos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito não trata das questões relativas à sua insurgência. Trata-se da parte dispositiva do ...

Palavras-chave: CPC CLT Recurso de Revista Ente Público Responsabilidade subsidiária