Fonte: TST
Postado em 07 de Outubro de 2016 - 16:23 - Lida 348 vezes
Horas in itinere . Cláusula normativa que suprime o direito à remuneração
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SKANSKA BRASIL LTDA. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . CLÁUSULA NORMATIVA QUE SUPRIME O DIREITO À REMUNERAÇÃO. INVALIDADE. Por ser direito assegurado pela lei ao trabalhador, o pagamento de horas in itinere não pode ser suprimido por norma coletiva. Inválida é a cláusula convencional que assim dispõe. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.FGTS. Inviável o conhecimento do ...