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Fonte: TST

Horas Extras. Indenização por Danos Morais

Recurso de Revista.

RECURSO DE REVISTA - TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO Impossível aferir contrariedade à Súmula 357 do TST, bem como divergência jurisprudencial nos arestos transcritos ao cotejo de teses, por falta de prequestionamento, quando se constata que o acórdão regional, em relação à matéria "horas extras", não se manifestou sob o prisma da suspeição da primeira testemunha da reclamante. Recurso de revista não conhecido.HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão foi proferida em atenção ...

Palavras-chave: Horas Extras Indenização Danos Morais CLT Súmula TST CPC/73 Recurso de Revista