Fonte: TST
Postado em 11 de Outubro de 2017 - 12:11 - Lida 760 vezes
Horas Extras. Indenização por Danos Morais
Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA - TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO Impossível aferir contrariedade à Súmula 357 do TST, bem como divergência jurisprudencial nos arestos transcritos ao cotejo de teses, por falta de prequestionamento, quando se constata que o acórdão regional, em relação à matéria "horas extras", não se manifestou sob o prisma da suspeição da primeira testemunha da reclamante. Recurso de revista não conhecido.HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão foi proferida em atenção ...