Fonte: TST
Postado em 10 de Novembro de 2016 - 16:56 - Lida 448 vezes
Estabilidade Provisória. Doença Ocupacional constatada após a despedida
Recurso de Revista do reclamante.
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. Constatado o nexo de causalidade, mesmo após a despedida, entre a doença profissional e a atividade desempenhada pelo reclamante, impõe-se o reconhecimento da estabilidade a que se refere o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 378, II, do TST, limitando-se a condenação, porém, ao pagamento da indenização correspondente, conforme diretriz da Súmula 396, I, do TST. Recurso de ...