Fonte: TST
Postado em 25 de Abril de 2016 - 16:08 - Lida 621 vezes
Contribuição Previdenciária. Equiparação Salarial. Matéria Fática
Horas Extras. Ausência de Norma Coletiva.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTEEQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que os paradigmas indicados pelo reclamante não exerciam a função de colorista. Incidência da Súmula ...