Fonte: TST
Postado em 19 de Outubro de 2015 - 16:14 - Lida 611 vezes
Bancário. Horas Extras. Cargo de Confiança
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal de origem, com base, notadamente, no depoimento do próprio reclamante, concluiu que o recorrente desenvolvia atividade que o distinguia dos demais funcionários, porquanto evidenciada a existência de confiança diferenciada daquela inserida na generalidade da categoria profissional dos bancários. Asseverou, assim, que, nos moldes da Súmula nº 102 do TST, para caracterização do cargo de confiança ...