Fonte: TST
Postado em 09 de Junho de 2017 - 15:34 - Lida 449 vezes
Agravo em Agravo de Instrumento. Aplicação da Súmula 422 do TST
Não cumprimento do requisito insculpido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO INSCULPIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua improcedência, a qual se revela no manifesto interesse de procrastinar o feito, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015.(TST - Ag-AIRR ...