Fonte: TST
Postado em 02 de Agosto de 2017 - 11:34 - Lida 528 vezes
Agravo de Instrumento. Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho
Decisão Interlocutória.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RETORNO À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. LEI N.º 13.015/2014.A decisão interlocutória proferida pelo Tribunal Regional, por meio da qual se dá provimento ao recurso obreiro para declarar a competência da Vara do Trabalho de origem e determinar a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau , é irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § ...