Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TST

Acidente de trânsito. Responsabilização objetiva da reclamada. Artigo 932, III, do Código Civil

Recurso de Revista.

RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA RECLAMADA - ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, o empregador responde objetivamente pelos atos de seu preposto. Nessa senda, demonstrado pela prova dos autos que o acidente ocorreu durante o transporte da empregada em condução fornecida pelo empregador, os danos ocasionados à trabalhadora serão atribuídos ao empregador por força da teoria da responsabilidade objetiva, não ...

Palavras-chave: Acidente de Trânsito CC Recurso de Revista Responsabilização Objetiva