Fonte: TST
Postado em 19 de Outubro de 2017 - 17:13 - Lida 609 vezes
Acidente de trânsito. Responsabilização objetiva da reclamada. Artigo 932, III, do Código Civil
Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA RECLAMADA - ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, o empregador responde objetivamente pelos atos de seu preposto. Nessa senda, demonstrado pela prova dos autos que o acidente ocorreu durante o transporte da empregada em condução fornecida pelo empregador, os danos ocasionados à trabalhadora serão atribuídos ao empregador por força da teoria da responsabilidade objetiva, não ...