Fonte: STJ
Postado em 15 de Junho de 2018 - 12:12 - Lida 900 vezes
Ação Penal Originária. Recebimento de denúncia. Peculato
Exigências do artigo 41 do CPP.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSELHEIRA DE TRIBUNAL DE CONTAS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. PECULATO. EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 41 DO CPP. JUSTA CAUSA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA.1. Ação penal em que se imputa a atual Conselheira de Tribunal de Contas estadual e a outros dois denunciados a prática em tese do delito de peculato, na modalidade de "desvio", tipificado na segunda parte do caput do artigo 312 do Código Penal. 2. A denúncia observou ...