Fonte: Marina Maia e Francisco Ferreira
Postado em 12 de Março de 2024 - 12:24 - Lida 258 vezes
STJ: a definição da taxa Selic para condenações civis em geral e o que ainda resta indefinido
Por Marina Maia e Francisco Ferreira
Nesta semana, após muitas sessões, o STJ concluiu o julgamento do Recurso Especial 1.795.982/SP, que, tratando de um litígio decorrente de acidente de trânsito, foi afetado à Corte Especial em razão da relevância da matéria: a definição do índice e correção monetária e juros de mora das condenações civis.Estava em discussão a interpretação do art. 406 do Código Civil, que estabelece como juros de mora aqueles em vigor para pagamento de impostos federais. De um lado, o Código Tributário Nacional ...