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Fonte: Camila Ponciano

Penhora de bens na execução fiscal

A execução fiscal é uma espécie de execução por quantia certa com base em um título executivo extrajudicial, sendo a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para obter o adimplemento do crédito tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal, Municípios, e de suas respectivas autarquias ou fundações desde que constituído, vencido, exigível e não pago.

Primeiramente, antes de tratarmos da penhora de bens na execução fiscal, convém uma breve explicação para o leitor sobre o que é a execução fiscal, especialmente para aqueles pouco familiarizados com o assunto.No Brasil temos os tributos federais, estaduais e municipais. Cada um só pode cobrar aquilo que a Constituição Federal lhe deu competência.1) União ? tributos federais como IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.2) Estados e Distrito Federal ? tributos estaduais como ...

Palavras-chave: Penhora de Bens Execução Fiscal CF CTN LEF CPC/15 CDA