Fonte: Camila Ponciano
Postado em 25 de Agosto de 2023 - 15:39 - Lida 247 vezes
Penhora de bens na execução fiscal
A execução fiscal é uma espécie de execução por quantia certa com base em um título executivo extrajudicial, sendo a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para obter o adimplemento do crédito tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal, Municípios, e de suas respectivas autarquias ou fundações desde que constituído, vencido, exigível e não pago.
Primeiramente, antes de tratarmos da penhora de bens na execução fiscal, convém uma breve explicação para o leitor sobre o que é a execução fiscal, especialmente para aqueles pouco familiarizados com o assunto.No Brasil temos os tributos federais, estaduais e municipais. Cada um só pode cobrar aquilo que a Constituição Federal lhe deu competência.1) União ? tributos federais como IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.2) Estados e Distrito Federal ? tributos estaduais como ...