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Fonte: Luiz Fernando Maia

Inconstitucionalidades da tributação do lucro distribuído

Além de errar a dosagem, o Projeto de Lei nº 2.337/21, que aguarda votação no Senado, é inconstitucional no tocante aos critérios adotados para definir os casos de isenção para os lucros distribuídos aos sócios, ferindo de morte o Princípio Constitucional da igualdade.

Atentando contra a lógica em um período pandêmico, que abalou profundamente a economia nacional e mundial, nosso Legislativo deu endosso ao Projeto de Lei nº 2.337/21, de autoria do Governo Federal, que aumenta ainda mais a carga tributária do empresário. Em que pese a redução da tributação do lucro das empresas - IRPJ de 25% para 18% (já considerado o adicional) e CSSL de 9% para 8%, com a tributação em 15% do lucro distribuído aos sócios -, com aprovação pela Câmara dos Deputados do PL, ...

Palavras-chave: Inconstitucionalidades Tributação Lucro Distribuído CF CC LINDB