Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Láiza Ribeiro Gonçalves

TST reconhece validade da dispensa, por norma coletiva, de autorização Ministerial para jornada 12x36 em ambiente insalubre

Por Láiza Ribeiro Gonçalves.

Em Decisão proferida nos autos do RR-789-42.2018.5.23.0021[1], a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando a tese fixada pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral, que versa sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, decidiu pela possibilidade da dispensa, por norma coletiva, da autorização Ministerial para jornada 12x36 em ambiente insalubre.Acerca da prorrogação de jornada de trabalho em ambiente insalubre, a Lei nº. 13.467/17 (Reforma Trabalhista), inseriu o ...

Palavras-chave: Reconhecimento Validade DIspensa Norma Coletiva CLT Ambiente Insalubre