Fonte: Láiza Ribeiro Gonçalves
Postado em 26 de Outubro de 2022 - 15:57 - Lida 495 vezes
TST reconhece validade da dispensa, por norma coletiva, de autorização Ministerial para jornada 12x36 em ambiente insalubre
Por Láiza Ribeiro Gonçalves.
Em Decisão proferida nos autos do RR-789-42.2018.5.23.0021[1], a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando a tese fixada pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral, que versa sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, decidiu pela possibilidade da dispensa, por norma coletiva, da autorização Ministerial para jornada 12x36 em ambiente insalubre.Acerca da prorrogação de jornada de trabalho em ambiente insalubre, a Lei nº. 13.467/17 (Reforma Trabalhista), inseriu o ...