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Fonte: Alice Saldanha Villar

"O conflito entre a Súmula 327 do STF e a Súmula 114 do TST: a prescrição intercorrente aplica-se ou não na Justiça do Trabalho? "

Nosso artigo se destina a examinar dois enunciados sumulares antagônicos que residem em nosso sistema jurídico: a Súmula 114 do TST e a Súmula 327 do STF. Enquanto a Súmula 114 do TST afirma que “é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente”, tal é admitida pela Súmula 327 do STF: “O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”.  Naturalmente, após a promulgação da Carta Magna vigente, o Supremo Tribunal Federal não mais examinou a questão, a não ser para reconhecer que não envolve preceito constitucional. Desta feita, nosso propósito é examinar o aparente conflito entre os mencionados verbetes a fim de responder a seguinte indagação: a prescrição intercorrente aplica-se na Justiça do Trabalho?

1. O instituto da prescrição intercorrente na Justiça do TrabalhoComo é cediço, a prescrição trata-se de instituto de ordem pública destinado a proporcionar a segurança das relações jurídicas visando à economia processual e estabilidade jurídico-social conforme estabelecido no art. 5º, LXXVIII da CF/88, acrescentado pela Emenda n. 45: ?a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação?. (grifo ...

Palavras-chave: CPC CF CLT Direito Trabalhista