Fonte: Juliana Paula Dias de Castro
Postado em 12 de Fevereiro de 2024 - 11:52 - Lida 341 vezes
Exclusão de adicional de periculosidade para transporte em tanque extra encerra longa discussão e oferece mais segurança jurídica para empresas
Impactos da Lei 14.766/2023
A entrada em vigor da Lei 14.766, em 22 de dezembro de 2023, trouxe mudanças substanciais na caracterização das atividades perigosas, especialmente com a adição do § 5º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este acréscimo EXCLUI a classificação como perigosas de atividades que envolvam exposição a quantidades de inflamáveis em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, devidamente certificados pelo órgão competente, DESTINADOS AO CONSUMO PRÓPRIO DE ...