Fonte: Liliana de Oliveira Calabrez
Postado em 24 de Novembro de 2016 - 16:57 - Lida 1158 vezes
Equiparação Salarial - Quem tem Direito
A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXX, veda a diferença de salário, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, assim como o artigo 5º da CLT.
A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXX, veda a diferença de salário, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, assim como o artigo 5º da CLT, que assim dispõe:Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.Assim temos que todos aqueles que exerçam a mesma função, devem receber salários equiparados, não podendo em regra, haver distinção.Contudo, para se ter direito a equiparação salarial, se faz necessário que as funções sejam ...