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Fonte: Marcos Roberto Hasse

Aviso prévio trabalhado e indenizado. Quais as diferenças e limites?

Por Marcos Roberto Hasse

O Aviso-prévio é a comunicação por escrito, em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra, com a antecedência legal, sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.Ressalta-se que tal instituto é previsto na própria Constituição Federal no seu art. 7º, XXI, que dispõe que ?são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos ...

Palavras-chave: Aviso Prévio Trabalhado Indenizado Diferenças Limites CLT CF