Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 08 de Novembro de 2023 - 14:00 - Lida 278 vezes
Aviso prévio trabalhado e indenizado. Quais as diferenças e limites?
Por Marcos Roberto Hasse
O Aviso-prévio é a comunicação por escrito, em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra, com a antecedência legal, sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.Ressalta-se que tal instituto é previsto na própria Constituição Federal no seu art. 7º, XXI, que dispõe que ?são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos ...