Fonte: Eduardo Maurício
Postado em 07 de Agosto de 2023 - 16:12 - Lida 347 vezes
STF e os reflexos da decisão sobre a prisão imediata após o júri popular
Por Eduardo Maurício.
No último dia 05 de agosto, o Superior Tribunal Federal (STF) formou, dentre os ministros, a maioria da votação para permitir o início da prisão imediata após a decisão dos jurados em um plenário do Júri, antes do trânsito em julgado do processo, como é cediço, após a decisão dos jurados ainda cabe recurso de apelação, nos termos do artigo 593, III, do Código de Processo Penal (CPP). Assim, a Corte Superior considerou a constitucionalidade da prisão antecipada, mesmo pendente de interposição ...